A Comissão de Valores Mobiliários (#CVM) editou hoje a Instrução CVM 610 , que muda regras de fiscalização e registro dos agentes autônomos.
A instrução altera dispositivos da Instrução CVM 497, que dispõe sobre a atividade de agente autônomo de investimento (AAI).
Corretora terá de pagar credenciamento de AAI
A Instrução CVM 610 passa ainda a prever que a instituição integrante do sistema de distribuição é responsável pelo pagamento das contraprestações periódicas decorrentes do credenciamento dos agentes autônomos por ela contratados sendo vedada a transferência do encargo a esses agentes.
Além disso, desvincula as atividades de credenciamento, a qual continua a cargo da entidade credenciadora, da atividade de certificação, que poderá ser realizada por meio de exame previamente autorizado pela Autarquia.
Certificação ANCORD vai mudar.
A certificação por meio de exames realizados pela Ancord continua válida.
No futuro, a CVM, após realização de chamada pública, editará Deliberação contemplando os exames de certificação aceitos para fins de obtenção do credenciamento dos AAIs.
Com a mudança, as atividades de supervisão, fiscalização e sanção ficam somente a cargo da BSM, conforme previsto na Instrução CVM 461, e no âmbito da atuação da instituição na condição de entidade autorreguladora e auxiliar da CVM sem prejuízo da competência desta Autarquia.
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