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BRASÍLIA – Comerciantes poderão cobrar preços diferentes de acordo com o tipo de pagamento. Dia 26/6/2017, o presidente Michel Temer sancionou Medida Provisória 764/2016, que regulamenta definitivamente uma prática que até então era proibida. Na prática, a nova lei regulamenta os descontos em compras à vista ou pagas em dinheiro em espécie. A diferenciação de preços de bens e serviços havia sido anunciada pelo governo em dezembro como parte de um pacote de medidas microeconômicas.

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Além de permitir que os comerciantes cobrem preços diferenciados para um mesmo produto em função da forma de pagamento, a MP possibilita a variação do valor em função do prazo de pagamento.

Entre as mudanças feitas pelo Congresso ao texto original está a obrigação do fornecedor de informar, em lugar visível, os descontos que são oferecidos, tanto com relação ao meio de pagamento quanto em relação ao prazo. O comerciante que não cumprir essa regra estará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

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Segundo Flávio Lemos, diretor da Trader Brasil Escola de Finanças e Negócios, se com a MP o consumidor vai sair ganhando ou não, tudo depende do chamado custo de oportunidade. Por isso, o desconto só vale a pena se ele for maior que o percentual que o consumidor poderia estar ganhando em um investimento.

De acordo com o especialista, um bom referencial é o Certificado de Depósito Interbancário (CDI), um indicador que acompanha de perto os juros básicos da economia e ao qual toda aplicação é comparada. Em 12 meses, o CDI está rendendo 10,14% líquidos, segundo Lemos.

— Se o consumidor for parcelar em 12 vezes o produto, o desconto tem que ser maior que 10% para valer à pena. Caso contrário, ele estará perdendo dinheiro. Poderia estar investindo e ganhando mais que o desconto — explicou Flávio Lemos.

Com a autorização para variação nas cobranças, o Palácio do Planalto e a equipe econômica esperam estimular a competição entre os meios de pagamento, além de diminuir as taxas cobradas pelas operadoras de cartão.

— A proibição da prática diferenciada de preços tem um efeito de provocar o repasse de custos a todos os consumidores, independentemente do serviço — disse o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles.

— É uma justa reivindicação de dez anos do nosso setor. A medida que agora se torna lei beneficia toda a sociedade brasileira — afirmou Honório Pinheiro, presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Logistas (CNDL).

Pinheiro citou uma pesquisa da semana passada, da CNDL e Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), que aponta que 74% dos brasileiros costumam pedir descontos, e 77% dos empresários aprovam a medida provisória. Como esse tipo de matéria, enviada pelo presidente ao Congresso, tem força de lei, desde dezembro já estava em vigor. Com o aval dos parlamentares, agora a lei será fixada.

* com informações da Agência Brasil

 

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