BRASÍLIA – Comerciantes poderão cobrar preços diferentes de acordo com o tipo de pagamento. Dia 26/6/2017, o presidente Michel Temer sancionou Medida Provisória 764/2016, que regulamenta definitivamente uma prática que até então era proibida. Na prática, a nova lei regulamenta os descontos em compras à vista ou pagas em dinheiro em espécie. A diferenciação de preços de bens e serviços havia sido anunciada pelo governo em dezembro como parte de um pacote de medidas microeconômicas.
Além de permitir que os comerciantes cobrem preços diferenciados para um mesmo produto em função da forma de pagamento, a MP possibilita a variação do valor em função do prazo de pagamento.
Entre as mudanças feitas pelo Congresso ao texto original está a obrigação do fornecedor de informar, em lugar visível, os descontos que são oferecidos, tanto com relação ao meio de pagamento quanto em relação ao prazo. O comerciante que não cumprir essa regra estará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Segundo Flávio Lemos, diretor da Trader Brasil Escola de Finanças e Negócios, se com a MP o consumidor vai sair ganhando ou não, tudo depende do chamado custo de oportunidade. Por isso, o desconto só vale a pena se ele for maior que o percentual que o consumidor poderia estar ganhando em um investimento.
De acordo com o especialista, um bom referencial é o Certificado de Depósito Interbancário (CDI), um indicador que acompanha de perto os juros básicos da economia e ao qual toda aplicação é comparada. Em 12 meses, o CDI está rendendo 10,14% líquidos, segundo Lemos.
— Se o consumidor for parcelar em 12 vezes o produto, o desconto tem que ser maior que 10% para valer à pena. Caso contrário, ele estará perdendo dinheiro. Poderia estar investindo e ganhando mais que o desconto — explicou Flávio Lemos.
Com a autorização para variação nas cobranças, o Palácio do Planalto e a equipe econômica esperam estimular a competição entre os meios de pagamento, além de diminuir as taxas cobradas pelas operadoras de cartão.
— A proibição da prática diferenciada de preços tem um efeito de provocar o repasse de custos a todos os consumidores, independentemente do serviço — disse o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles.
— É uma justa reivindicação de dez anos do nosso setor. A medida que agora se torna lei beneficia toda a sociedade brasileira — afirmou Honório Pinheiro, presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Logistas (CNDL).
Pinheiro citou uma pesquisa da semana passada, da CNDL e Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), que aponta que 74% dos brasileiros costumam pedir descontos, e 77% dos empresários aprovam a medida provisória. Como esse tipo de matéria, enviada pelo presidente ao Congresso, tem força de lei, desde dezembro já estava em vigor. Com o aval dos parlamentares, agora a lei será fixada.
* com informações da Agência Brasil
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