Os exames CPA‐10 e CPA‐20 terão o novo conteúdo a partir de 1º de março de 2017 e a prova da CEA a partir de 1º de abril de 2017, e não é mentira! 🙂
Todos os cursos da Trader Brasil Escola de Finanças e Negócios já estão atualizados com as novas mudanças de 2017.
A quantidade de questões permanecerá a mesma: são 50 perguntas para a CPA‐10, 60 para a CPA‐20 e 70 para a CEA
Alterações Para ANBIMA CPA10:
No exame CPA‐10, as mudanças foram:
- Inclusão do tema Previdência Complementar Aberta: PGBL e VGBL;
- Rebalanceamento das proporções dos temas, com maior ênfase no tema “2. Ética, Regulamentação e Análise do Perfil do Investidor”
Alterações Para ANBIMA CPA20:
No exame CPA‐20, as inclusões foram:
- Previdência Complementar Aberta: PGBL e VGBL;
- Certificado de Operações Estruturadas – COE;
- Código ANBIMA de Distribuição de Produtos de Investimento no Varejo;
- Decisões do investidor sob a perspectiva de Finanças comportamentais;
- Classificação de Fundos de Investimento ANBIMA – Níveis 1, 2 e 3.
Alterações Para ANBIMA CEA:
Entre as principais mudanças está a inclusão de alguns capítulos do Código de Varejo como, por exemplo, os que tratam da publicidade e divulgação de produtos de investimento e o da adequação do perfil do investidor.
As questões de previdência complementar, que fazem parte do programa atual, ganham mais espaço no novo conteúdo. Isso porque o assunto agora conta com um capítulo próprio – antes estava no mesmo que os fundos de investimento.
Outra novidade é a inclusão do tema COE (Certificado de Operações Estruturadas) no conteúdo – o produto foi regulamentado em 2013 – e do FGC (Fundo Garantidor de Crédito), mecanismo que permite recuperar os depósitos ou créditos mantidos em instituições financeiras, até determinado valor, em caso de intervenção, de liquidação ou de falência.
Além disto, para complementar o conteúdo que trata do mercado internacional, os índices de bolsa de valores no exterior passarão a fazer parte dos exames. São eles: Dow Jones, NASDAQ, MSCI World, MSCI Emerging Markets e Euro Stock.
O peso dos assuntos também sofreu alterações. Confira como era e como ficou na tabela abaixo:
Programa Atual | Programa Revisado | ||
---|---|---|---|
1. Sistema Financeiro Nacional | 5 a 15% | 1. Sistema Financeiro Nacional e Participantes do Mercado | 5 a 15% |
2. Fundamentos de Economia, Finanças e Estatística | 5 a 10% | 2. Princípios Básicos de Economia e Finanças | 5 a 15% |
3. Produtos de RV, RF e Contratos Derivativos | 15 a 25% | 3. Instrumentos de RF, RV e Derivativos | 15 a 25% |
4. Fundos de Investimento e Produtos de Prev. Complementar | 25 a 35% | 4. Fundos de Investimento | 10 a 20% |
5. Gestão de Carteiras e Riscos | 10 a 20% | 5. Produtos de Previdência Complementar | 10 a 15% |
6. Planejamento de Investimento | 20 a 30% | 6. Gestão de Carteiras e Riscos | 10 a 20% |
7. Planejamento de Investimento | 15 a 25% |
Na revisão, foram excluídos alguns temas não mais pertinentes à atividade do especialista em investimentos: Saíram do programa os códigos de Private Banking, Serviços Qualificados, Novo Mercado de Renda Fixa, Negociação de Instrumentos Financeiros e Gestão de Patrimônio Financeiro.
Entre os assuntos que foram excluídos estão também webtrading e minicontratos da BM&FBovespa, tópicos que estão mais relacionados à atividade dos corretores de investimento.
Certificação Profissional ANBIMA – Série 10 (CPA-10)
A CPA-10 destina-se aos profissionais que desempenham atividades de comercialização e distribuição de produtos de investimento diretamente junto ao público investidor em agências bancárias. É também direcionada aos profissionais das Cooperativas de Crédito que necessitam ser certificados para desempenhar suas atividades. Imprescindível para quem busca ingressar no mercado financeiro.
Certificação Profissional ANBIMA – Série 20 (CPA-20)
A CPA-20 é direcionada aos profissionais que desempenham atividades de comercialização e distribuição de produtos de investimento diretamente junto aos investidores qualificados, bem como aos gerentes de agências que atendam aos segmentos de alta renda e investidores institucionais.
A CPA-20 partir de junho/2017 será exigida a todos os profissionais que atendem carteira de clientes alta renda.
Certificação de Gestores ANBIMA – CGA
A CGA é direcionada aos profissionais que desempenham atividade de gestão remunerada de recursos de terceiros, possuindo poderes para tomar decisões de investimento. A atividade de gestão pode ser realizada via veículos coletivos de investimento como fundos e clubes de investimento ou individualmente via carteiras administradas.
Certificação Especialista de Investimento ANBIMA – CEA
A CEA destina-se aos profissionais que assessoram investidores em seu planejamento de investimentos, podendo atuar em agências bancárias ou plataformas de investimento, sem possuir carteira de clientes. O especialista de investimentos atua junto a clientes ou gerentes de contas, fazendo suas recomendações para alocação de recursos em produtos dos mercados financeiro, de capitais e de previdência complementar aberta, de acordo com o perfil do investidor detectado no processo de suitability (análise do perfil do investidor).
A partir de 1º de janeiro de 2016, os profissionais que passarem a exercer a atividade de especialista de investimentos e não possuírem a CEA têm até 12 meses para se certificarem. Até lá eles devem ter a CPA-20, sendo que a proporção de especialistas nessa condição não pode ultrapassar 25% dos profissionais que são público-alvo dessa certificação.