Segundo a Deliberação CVM 740/2015 , os seguintes exames de certificação são aceitos pela CVM para fins de obtenção de autorização como administrador de carteiras de valores mobiliários:
I – Módulos I e II do programa de Certificação de Gestores da ANBIMA – CGA organizado pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais;
II – Level III do programa de certificação Chartered Financial Analyst – CFA organizado pelo CFA Institute; e
III – Exam 1 e Exam 2 do Final Level do programa de certificação internacional para profissionais de investimentos organizado por quaisquer dos membros da ACIIA – Association of Certified International Investment Analysts.
A Deliberação entra em vigor em 4 de janeiro de 2016.

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