Rio de Janeiro, 29 de março de 2011 – A Vale S.A (Vale) comunica que o mandado de segurança no qual é discutida tributação dos lucros de empresas coligadas e controladas no exterior – informado anteriormente em seu Formulário de Referência e Relatório Anual Form 20-F de 2009 arquivados em 2010 – foi julgado hoje pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
Embora o posicionamento do TRF2 tenha sido desfavorável à tese defendida pela Vale, o julgamento do leading case no Supremo Tribunal Federal – STF (Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional da Industria) permanece empatado e, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça – STJ iniciou julgamento sobre o assunto com os primeiros votos favoráveis aos contribuintes.
A Vale apresentará os necessários recursos, com pedido de efeito suspensivo, para os tribunais superiores. Os valores objeto de autuação permanecem com exigibilidade suspensa.
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