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Para que serve certificação de Agente Autônomo de Investimentos ANCORD ?

A Certificação Agente Autônomo de Investimentos ANCORD é para ser um corretor da bolsa de valores.

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O que é Exame de Certificação para Agente Autônomo de Investimento ANCORD?

O Exame verifica a qualificação técnica do candidato para obtenção de autorização para o exercício profissional da atividade de Agente Autônomo de Investimento, conforme disposto na Resolução CMN nº 2.838, de 30 de maio de 2001 e Instrução CVM nº 497, de 03/06/2011.

O Certificado também é válido para comprovar os conhecimentos dos empregados das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, em cumprimento ao disposto na Resolução CMN nº 3.057, de 19 de dezembro de 2002 posteriormente modificada pela Resolução CMN nº 3.158, de 17 de dezembro de 2003.

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Quem pode exercer a atividade de agente autônomo?

A atividade de agente autônomo de investimento somente pode ser exercida por pessoa natural ou jurídica autorizada pela CVM ou pela ANCORD, que mantenha contrato para distribuição e mediação com uma instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários para distribuição e a mediação de títulos e valores mobiliários, produtos derivativos, quotas de fundos de investimento.

Quais os requisitos necessários para obter a autorização para o exercício da atividade de agente autônomo de investimento – pessoa natural?

  • Ter domicílio no Brasil;
  • Ter o ensino médio concluído (no Brasil ou no exterior);
  • Ter sido aprovado em exame técnico específico para agente autônomo de investimento, organizado pela ANCORD.
  • Ter aderido aos Códigos de Conduta Profissional e de Autorregulação do Agente Autônomo de Investimento.
  • Não estar inabilitado(a) ou suspenso(a) para o exercício de cargo em instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pela CVM, pelo Banco Central do Brasil, pela Superintendência de Seguros

Privados – SUSEP ou pela Secretaria Nacional de de Previdência Complementar – PREVIC

  • Não ter sido condenado(a) por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato, “lavagem” de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, contra a economia popular, a ordem econômica, as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade pública, o sistema financeiro nacional, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, por decisão transitada em julgado, ressalvada a hipótese de reabilitação;
  • Não estar impedido(a) de administrar seus bens ou deles dispor em razão de decisão judicial.

Qual prazo tenho para me credenciar como AAI?

O candidato que for aprovado no exame terá o prazo de 1 (hum) ano – a partir da divulgação do resultado – para solicitar junto à ANCORD seu credenciamento e autorização para o exercício da atividade.
Após este prazo terá que prestar novo exame caso queira se credenciar para exercer essa atividade.
Quer saber mais? Curso Ancord Agente autônomo de Investimentos

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A Próxima prova 6 a 13 de dezembro 2014

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Flávio Lemos
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